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compensação de lucros e prejuízos de diferentes corretoras

Como Funciona a Compensação de Lucros e Prejuízos em Ações Negociadas em Corretoras Diferentes?

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Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre como os lucros e prejuízos provenientes de ações negociadas em corretoras diferentes são tratados. Neste artigo, vamos esclarecer esse processo e explicar como você pode compensar perdas em operações realizadas em uma corretora com ganhos em negociações realizadas em outra.

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre como os lucros e prejuízos provenientes de ações negociadas em corretoras diferentes são tratados. Neste artigo, vamos esclarecer esse processo e explicar como você pode compensar perdas em operações realizadas em uma corretora com ganhos em negociações realizadas em outra.

Compensação de Lucros e Prejuízos em Corretoras Diferentes: lucros e prejuízos com ações negociadas em corretoras diferentes se somam?

As operações realizadas na bolsa de valores estão diretamente vinculadas ao CPF do investidor. Portanto, ao calcular o resultado mensal das operações na bolsa, é necessário considerar todas as corretoras nas quais o contribuinte tenha operado. Isso significa que um prejuízo obtido na venda de uma ação através da corretora X pode ser abatido de um lucro obtido em uma operação realizada na corretora Y.

Como Declarar no Imposto de Renda

Na declaração do Imposto de Renda, você deve informar os resultados das negociações em bolsa na ficha “Renda Variável”, com exceção dos ganhos isentos. Nesta ficha, há dois itens principais: “Operações Comuns/Day-Trade” e “Operações em FII ou Fiagro”.

Imposto de Renda Retido na Fonte (“Dedo-Duro”)

É importante mencionar a existência do imposto de renda retido na fonte, também conhecido como “dedo-duro”. Ele é aplicado à alíquota de 0,005% sobre o valor da venda nas operações comuns e à alíquota de 1% sobre o lucro nas operações day-trade. Esse mecanismo garante que a Receita Federal tenha visibilidade dos ganhos auferidos por cada contribuinte, independentemente do número de corretoras utilizadas.

Operações Comuns/Day-Trade

Descrição da imagem

Na seção “Operações Comuns/Day-Trade”, você deverá informar os resultados líquidos obtidos em cada mês, seja ganho ou perda. É importante considerar todas as operações realizadas em todas as corretoras, separando os resultados por:

  • Tipo de mercado (à vista, opções, futuro ou a termo);
  • Tipo de ativo (ações, ouro, etc.);
  • Tipo de operação (comuns ou day-trade).

Lembrando que as perdas só podem ser compensadas com operações do mesmo tipo. Ou seja, perdas em operações comuns só podem ser compensadas com ganhos em operações comuns, e perdas em day-trade só podem ser compensadas com ganhos em day-trade.

Para compensar perdas de anos anteriores em operações comuns e day-trade, você deve informar o valor das perdas em cada tipo de operação na aba do mês de janeiro, na linha “Resultado negativo até o mês anterior”.

Operações em FII ou Fiagro

No item “Operações em FII ou Fiagro”, você deve incluir as informações nas linhas correspondentes aos meses de janeiro a dezembro. Nesse campo, são informados os resultados mensais líquidos das operações em bolsa com FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), considerando todas as negociações realizadas em todas as corretoras.

Assim como nas operações comuns e day-trade, as perdas com FII e FIAGRO só podem ser compensadas com ganhos em operações com FII e FIAGRO. Para compensar perdas de anos anteriores, é preciso informar o valor das perdas na linha do mês de janeiro, na coluna “Resultado negativo até o mês anterior”.

Esperamos que estas informações tenham esclarecido como declarar e compensar lucros e prejuízos em ações negociadas em diferentes corretoras na sua declaração de Imposto de Renda 2023. Lembre-se de sempre consultar um profissional especializado em impostos ou a Receita Federal para obter orientações precisas sobre o seu caso específico.

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